De acordo com a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, as Instituições Federais de Ensino devem avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:
- A Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.
- B Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
- C Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.
- D Demandas institucionais.