De acordo com a Lei nº 11.652, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC
- A será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 60% serão de titularidade da União.
- B deve garantir pelo menos 20% de conteúdo regional e de 10% de conteúdo independente em sua programação semanal, em programas a serem veiculados entre às 6h e 24h.
- C deverá divulgar anualmente, como parte do balanço da empresa, os nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços com que haja contratado nos últimos doze meses.
- D poderá veicular publicidade institucional em até 20% de seu tempo total de programação, independentemente do horário de veiculação.
- E terá um conselho consultivo composto por 13 membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 15 anos, com mandato de quatro anos, podem ser reconduzidos por até dois mandatos.