Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (Art. 5º, LEI Nº 12.016/09)
- A De decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo.
- B De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito imediato.
- C De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, dependendo de caução.
- D De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.