A Lei nº 12.232, de 29.04.2010, determina que “a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente”. Os quesitos que devem constar do plano são os seguintes:
- A layout; estratégia de comunicação; ideia criativa e estratégia de mídia e não mídia.
- B raciocínio básico; estratégia de comunicação; ideia criativa e estratégia de mídia e não mídia.
- C raciocínio básico; estratégia de difusão; ideia criativa e estratégia de veiculação.
- D layout; estratégia de comunicação; estratégia de veiculação e estratégia de mídia e não mídia.
- E raciocínio básico; plano de avaliação e KPIs; ideia criativa e estratégia de veiculação.