Questões de Lei 12.690 de 2012 - Organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho; instituição do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP (Legislação Federal)

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O acesso aos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) ocorre após a aprovação de projetos apresentados por produtores culturais ao poder público. Dentre os objetivos do PRONAC, qual dos apresentados a seguir NÃO faz jus ao Programa? 
  • A Preservar os bens materiais e imateriais do Patrimônio Cultural Brasileiro.
  • B Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais, sem levar em conta os seus respectivos criadores.
  • C Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
  • D Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
  • E Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.

Para efeitos da Lei nº 12.690/11, é certo dizer que o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social das cooperativas de trabalho é:

  • A Opcional.
  • B Permitido.
  • C Aceitável.
  • D Obrigatório.

De acordo com a Lei nº 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, é certo dizer que A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de:

  • A 5 (cinco) sócios.
  • B 6 (seis) sócios.
  • C 7 (sete) sócios.
  • D 8 (oito) sócios.

São princípios que regem as cooperativas de trabalho, nos termos da Lei nº 12.680/12, exceto:

  • A Gestão democrática.
  • B Intercooperação.
  • C Interesse pela comunidade.
  • D Precarização do trabalho.

A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP. No seu Art. 7º estão estabelecidas as garantias aos sócios da cooperativa. Algumas das garantias são: repouso anual remunerado; seguro de acidente de trabalho; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.


Sobre as garantias, é correto afirmar que

  • A as retiradas de capital não podem ser inferiores ao piso da categoria profissional.
  • B estas normas podem ser mudadas se, em votação, a maioria dos membros optarem pela sua alteração.
  • C em cooperativas não se usa o termo sócio, mas, sim, o termo cooperado para se referir aos seus participantes.
  • D a Lei nº 12.690/2012 ainda não trata dos assuntos relativos às retiradas referentes às atividades insalubres ou perigosas.