Questões de Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo. (Legislação Federal)

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O mandado de injunção é uma ferramenta jurídica prevista no ordenamento brasileiro que visa assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas fundamentais quando há omissão do poder público em regulamentar normas constitucionais. A Lei nº 13.300/2016 disciplina o mandado de injunção no âmbito individual e coletivo. O mandado de injunção, seja individual ou coletivo, desempenha um papel importante na proteção de direitos fundamentais diante da omissão legislativa. Ao buscar suprir essa lacuna normativa, contribui para a efetivação de garantias constitucionais, promovendo a justiça e a proteção dos interesses individuais e coletivos. Nos termos da Lei nº 13.300/2016 sobre mandado de injunção individual e coletivo, analise as afirmativas a seguir.

I.
Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiros, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de dez dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.
II. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
III. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
IV. O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de quinze dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

Está correto o que se afirma apenas em
  • A I e II.
  • B I e IV.
  • C II e III.
  • D III e IV.

Acerca do mandado de injunção coletivo (Lei nº 13.300/16), assinale a alternativa incorreta.

  • A Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
  • B O Ministério Público e o partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados para promoção do mandado de injunção coletivo.
  • C O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, gerando o sobrestamento daqueles e, deste modo, os efeitos da coisa julgada beneficiarão o impetrante.
  • D A Lei nº 13.300/16 previu expressamente a Defensoria Pública como legitimada para promoção do mandado de injunção coletivo.
  • E O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

A entidade de classe Alfa, regularmente constituída e em contínuo funcionamento há mais de uma década, obteve, em mandado de injunção coletivo, provimento jurisdicional favorável, sendo assegurada aos seus associados a fruição de um direito social de contornos essencialmente coletivos. Após o trânsito julgado do acórdão, os associados da entidade de classe Beta, que não integrou a relação processual, consultaram o seu advogado a respeito da possibilidade de se beneficiarem do mesmo provimento jurisdicional.


O advogado respondeu, corretamente, que:

  • A é da essência do mandado de injunção coletivo que o acórdão produza efeitos ultra partes ou erga omnes, como na situação descrita, logo, os associados de Beta podem se beneficiar do mesmo provimento jurisdicional;
  • B devem ser observados os limites subjetivos da coisa julgada, não sendo possível que o acórdão que assegurou a fruição de um direito social aos associados de Alfa venha a ter os seus efeitos estendidos aos associados de Beta;
  • C é possível que a associação Beta, em razão da cláusula rebus sic stantibus, reabra a relação processual na qual foi proferido o acórdão que produziu efeitos benéficos aos associados de Alfa e solicite a sua integração, o que deve ser feito sob o crivo do contraditório;
  • D somente produzirá efeitos em relação aos associados de Beta que tenham impetrado mandado de injunção individual e, uma vez cientificados da impetração do mandado de injunção coletivo, tenham optado por suspender a respectiva relação processual até o trânsito em julgado do provimento de mérito;
  • E pode ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes ao acórdão, desde que isto seja inerente ou indispensável ao exercício do direito social objeto da impetração, o que não foi feito, mas isto não impede que os efeitos do acórdão, mesmo após o trânsito em julgado, sejam estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator.

Joana impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da falta de norma regulamentadora de determinado direito social previsto na Constituição da República de 1988, o que impedia a sua fruição. Após a impetração, sobreveio a Lei nº XX, regulamentando a norma constitucional que dispunha sobre o referido direito social.
Considerando a sistemática afeta ao mandado de injunção, é correto afirmar que a Lei nº XX:

  • A não será aplicada à situação de Joana, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis, o que impede que a competência do STF seja afetada por lei ordinária;
  • B será aplicada, em qualquer caso, à situação de Joana, considerando a preeminência da norma geral sobre a sentença que resolveu a situação individual;
  • C somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha sido proferida sentença, restando prejudicada a impetração;
  • D produzirá efeitos ex nunc em relação a Joana, salvo se lhe for mais favorável que a sentença judicial transitada em julgado;
  • E somente será aplicada à situação de Joana caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da respectiva sentença.

João impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão do Congresso Nacional em regulamentar determinado direito social que fora inserido na Constituição da República por uma emenda constitucional promulgada anos antes.
Para sua surpresa, poucos meses depois, o Ministério Público, por seu órgão com atribuição, impetrou mandado de injunção coletivo baseado nos mesmos fatos e com pedido idêntico, qual seja, o de que fosse determinado prazo razoável para que o impetrado promovesse a edição da norma regulamentadora.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o mandado de injunção coletivo

  • A não gera litispendência em relação ao individual, impetrado por João, mas este último não se beneficiará dos efeitos da coisa julgada caso não desista da impetração no prazo legal.
  • B acarreta a suspensão do individual, impetrado por João, sendo que o processo instaurado por este último será extinto caso os efeitos da coisa julgada lhe sejam favoráveis.
  • C apresenta relação de continência, para fins de instrução processual, com o individual, impetrado por João, mas os efeitos de um e outro não se comunicam.
  • D acarreta a suspensão do individual, impetrado por João, que retomará a tramitação e será alcançado pelos efeitos da coisa julgada apenas se lhe forem favoráveis.
  • E gera litispendência em relação ao individual, impetrado por João, devendo acarretar a extinção do processo instaurado por este último.