Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição.
Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:
- A pode atuar em substituição em qualquer entrância;
- B na organização da carreira, está abaixo dos juízes de direito titulares de Vara;
- C pode ser designado em substituição apenas na entrância inicial da carreira;
- D está no início da carreira, podendo atuar em substituição nas entrâncias inicial e intermediária;
- E se encontra na entrância final, atuando em substituição nas Comarcas dessa categoria indicadas em lei.