Questões de Leiº 2.657 de 1996 - ICMS; RICMS (Legislação Estadual)

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As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaquias, de Nova Friburgo-RJ. Assinale a alternativa que contém hipótese de NÃO incidência do ICMS.

  • A Produção e venda de um sino de bronze para uma igreja; e venda de matéria-prima excedente em sua produção.
  • B Saída de produtos de sua fabricação, a título de doação, destinados às vítimas de enchente na região serrana do Estado; e transferência de mercadorias do seu estoque para sua filial de Minas Gerais.
  • C Aquisição, em licitação promovida pela Receita Federal, em Belo Horizonte-MG, de um torno industrial que fora apreendido em descaminho; e contratação de serviço de transporte, iniciado em Belo Horizonte-MG, prestado por transportadora mineira, para trazer o torno para o seu estabelecimento.
  • D Transporte de mercadorias do seu estoque, com habitualidade, em veículo próprio, desde Nova Iguaçú-RJ até sua filial em Belo Horizonte-MG, em trajeto interestadual; e aquisição de material de limpeza oriundo do Paraná para utilizar nas dependências administrativas da empresa.
  • E Venda de rolamentos de sua fabricação para indústria de Macaé-RJ, que os colocou em máquinas que produziu e, comprovadamente, exportou; e venda de sucata de metal originada de perdas de produção para siderúrgica do mesmo Estado.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando uma nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, deverá ser feito o levantamento do estoque dessa mercadoria, o cálculo do imposto a pagar e o seu pagamento, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas com ela. O levantamento do estoque, o cálculo do imposto e o pagamento mencionados deverão ser feitos pelo estabelecimento.

  • A industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • B atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que estas últimas não tenham fabricado ou importado a mercadoria.
  • C atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • D atacadista, distribuidor, importador ou varejista daquela mercadoria, inclusive microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • E industrial, atacadista, distribuidor ou varejista daquela mercadoria, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte.

A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS .

  • A nessas três situações, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.
  • B nessas três situações, mas Amós terá direito a ressarcimento referente à tinta utilizada por Baruc, na qualidade de consumidor final.
  • C apenas na venda para Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.
  • D nas vendas para Miquéias e Baruc, e nenhuma das empresas terá direito a ressarcimento.
  • E nas vendas para Miquéias e Baruc, e este terá direito ao ressarcimento referente à tinta que utilizou para consumo.

No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.

Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é;

  • A R$ 18.000,00.
  • B R$ 18.500,00.
  • C R$ 23.500,00.
  • D R$ 23.725,00.
  • E R$ 18.725,00.

Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:

  • A O contribuinte terá direito à restituição do imposto retido, em caso de perda ou extravio da mercadoria em seu estoque, mediante autorização da repartição fiscal, lançando-o em seu livro Registro de Apuração do ICMS, e no caso de operação interestadual destinada a contribuinte, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido, após a mesma ser visada pela repartição fiscal que efetuará as verificações necessárias.
  • B O ICMS referente às operações subsequentes deverá ser retido e recolhido pelo industrial ou pelo atacadista, a favor do Estado do Rio de Janeiro, estejam eles localizados no próprio Estado fluminense ou em Estados signatários de acordo de substituição tributária com o Estado do Rio de Janeiro, sempre que remeterem a mercadoria a revendedor fluminense.
  • C Em caso de existência de acordo de substituição tributária com o Estado onde se situa o contribuinte remetente da mercadoria (substituto), se este não efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido antecipadamente por substituição tributária, dele, e não do destinatário (substituído), será exigido o imposto não retido, pois o CTN estabelece, em seu artigo 102, que “a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”
  • D No cálculo do ICMS retido por substituição tributária, por substituto industrial, o valor do IPI pago pela indústria e cobrado em sua Nota Fiscal, não será incluído na base de cálculo da substituição tributária, visto que a mercadoria se destina à comercialização pelo destinatário.
  • E A margem de valor agregado das mercadorias sujeitas à substituição tributária, em operações internas, será estabelecida calculando-se a relação percentual entre os preços de varejo e da indústria ou entre os preços do varejo e do atacado, adotando- se a média ponderada dos preços coletados, e será estabelecida em convênio ou protocolo firmado no âmbito do Confaz.