Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas será dirigida por um Corregedor-Geral indicado pelo
- A Secretário de Segurança e por um Corregedor-Geral Adjunto, com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
- B Secretário de Estado de Segurança Pública, e por três Corregedores-Gerais Adjuntos, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
- C Secretário de Estado de Segurança Pública, que o nomeará após a validação conjunta dos Comandantes-Gerais da Polícia e do Bombeiro Militar, e do Delegado-Geral de Polícia Civil;
- D Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
- E Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.