A Lei nº. 6626, de 12 de dezembro de 2013, que versa sobre o consumo de bebidas nos transporte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos:
- A nos transportes coletivos de passageiros apenas concedidos e nos veículos particulares em áreas urbanas.
- B públicos ou privados, de transporte coletivo de passageiros autorizados permitidos ou concedidos.
- C nos transportes coletivos de passageiros apenas naqueles de regime de permissão e nos escolares.
- D motorizados e não motorizados e a propaganda deste tipo de bebida no interior e exterior do veículo.