Questões de Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas (Legislação Federal)

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A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em 10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária (AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta associados. Na primeira convocação, compareceram cento e oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal: 

  • A só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; ainda não decorreu o prazo prescricional de cinco anos para anular a deliberação;
  • B pode ser tomada em AGE; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; já decorreu o prazo prescricional de dois anos para anular a deliberação;
  • C só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; não há terceira convocação de assembleia, pois na segunda e última convocação delibera-se com qualquer número de presentes; já decorreu o prazo prescricional de três anos para anular a deliberação;
  • D só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; não haverá terceira convocação de assembleia, pois na segunda e última convocação delibera-se com qualquer número de presentes; ainda não decorreu o prazo prescricional de dez anos para anular a deliberação;
  • E pode ser tomada em AGE; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; ainda não decorreu o prazo prescricional de quatro anos para anular a deliberação. 

Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às sociedades cooperativas, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Os empregados de cooperativa de crédito não se equiparam ao bancário, pois não há previsão em lei para a equiparação, além de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.
  • B A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir na qualidade de substituta processual, em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de seu interesse direto que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, exigindo-se previsão em seu estatuto e expressa autorização individual do associado ou manifestada por meio de assembleia geral.
  • C As cooperativas diferem-se das demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
  • D O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, direito que se restabelece após a aprovação das contas do exercício em que este associado deixou o emprego.

Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é certo dizer que os fundos destinados a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, são denominados:

  • A Fundo de Assistência Técnica.
  • B Fundo Social.
  • C Fundo Educacional.
  • D Fundo de Reserva.

Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é correto dizer que o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, é denominado como:

  • A Assembléia Nacional dos Associados.
  • B Assembléia Geral dos Associados.
  • C Assembléia Fiscal dos Associados.
  • D Assembléia Total dos Associados.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 5.764/71, a sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da:

  • A Assembléia Social dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • B Assembléia Fundadora dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • C Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • D Assembléia Geral dos infratores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.