Questões de Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras (Legislação Federal)

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Decretada a liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito por ato da Presidência do Banco Central do Brasil, o liquidante verificou a prática de vários atos fraudulentos por parte de exdiretores da cooperativa, com dano inequívoco ao acervo em liquidação e aos credores. Munido de vasta documentação e balanços patrimoniais atualizados, o liquidante ajuizou ação revocatória em face de ex-diretores perante o juízo da Vara Única da Comarca de Calçoene, lugar do principal estabelecimento.

Ao receber a petição inicial, o juiz do processo, corretamente:

  • A indeferiu de plano a petição, com fundamento na impossibilidade jurídica de falência de sociedade cooperativa, pois não seria possível ajuizamento de revocatória sem decretação prévia da falência;
  • B acatou a petição, porém determinou sua emenda para regularizar a representação no polo ativo da relação processual, que deveria ser ocupado exclusivamente pelo Banco Central;
  • C acatou a petição, dando seguimento ao processo, por considerar que tem competência para o julgamento e que estão presentes o interesse processual do liquidante e sua legitimidade ad causam;
  • D indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que a anulação dos atos imputados aos ex-diretores deveria se dar em processo administrativo, cabendo seu julgamento ao Banco Central do Brasil, por estar a cooperativa em liquidação extrajudicial;
  • E determinou que fosse dado baixa na distribuição e os autos fossem remetidos à Justiça Federal de Macapá para redistribuição, pois a competência seria da Justiça Federal em razão da natureza jurídica de autarquia do Banco Central, que deveria ser litisconsorte ativo.

Por conta do comprometimento da sua situação econômica, o Banco XPTO, instituição financeira que operava regularmente há mais de dez anos, teve decretada sua liquidação extrajudicial. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 6.024/1974,

  • A em caso de dolo ou culpa grave, os administradores do banco responderão com seus bens, subsidiariamente à instituição financeira liquidanda, pelas obrigações por ela assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.
  • B a decretação da liquidação extrajudicial não produzirá, de imediato, o vencimento antecipado das obrigações do banco; porém, em caso de falência, o valor das dívidas da instituição financeira será apurado retroativamente à data do decreto de liquidação.
  • C a liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Presidente da República, que poderá cometer a indicação a um dos seus Ministros; não havendo nomeação do liquidante no prazo de trinta dias contado da data do decreto de liquidação, a nomeação deverá ser feita pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
  • D o liquidante do banco somente poderá requerer a falência deste quando houver fundados indícios de crimes falimentares, mediante prévia consulta ao Banco Central do Brasil.
  • E os administradores do banco ficarão com todos os seus bens indisponíveis, ressalvadas as exceções legais, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

Os efeitos imediatos da decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira incluem

  • A a inexigibilidade das cláusulas penais dos contratos unilaterais antecipadamente vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.
  • B o impedimento da instituição para ajuizar, enquanto durar a liquidação, ações sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, embora as que se encontram em tramitação possam continuar.
  • C o vencimento antecipado das obrigações da liquidanda, com continuidade de contagem do prazo prescricional das obrigações de responsabilidade da instituição.
  • D a incorporação nas dívidas principais das penas pecuniárias por infração de leis penais e administrativas.
  • E a fluência de juros estipulados contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.

Suponha que determinada instituição financeira tenha sido submetida a processo de intervenção o qual culminou com a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Tal decretação produzirá, de imediato, entre seus efeitos:


I. vencimento antecipado das obrigações da liquidanda.

II. fluência de juros contra a massa, estipulados conforme padrões de mercado, enquanto não integralmente pago o passivo.

III. interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição.

IV. indisponibilidade dos bens dos administradores da instituição que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores à decretação.


Está correto o que consta APENAS em

  • A III e IV.
  • B I e III.
  • C I e IV.
  • D I, III e IV.
  • E II e III.

Acerca da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considere:

I. É permitida a intervenção quando a instituição financeira sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores.

II. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição financeira, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.

III. A intervenção tem prazo indeterminado, podendo perdurar por até cinco anos.

IV. A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira não implica a cessação da intervenção.

V. A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Presidente da República, com plenos poderes de gestão.

Está correto o que consta APENAS em

  • A IV e V.
  • B III e V.
  • C I e III.
  • D II e IV.
  • E I e II.