De acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, na promoção por antiguidade de servidor público do Estado de Pernambuco, havendo empate na classificação por antiguidade na classe, o primeiro critério de preferência a ser adotado será o(a)
- A idade.
- B exercício de substituição não remunerada.
- C tempo de serviço público prestado ao Estado e respectivas autarquias.
- D tempo no serviço público.
- E número de filhos.