Questões de Lei 7.913 de 1989 - ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Legislação Federal)

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No que concerne à ação meta-individual a ser proposta pelo Ministério Público para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, é correto afirmar que

  • A é admissível pela venda de ativos imobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta.
  • B é cabível quando ocorrer prática não equitativa ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários.
  • C deve ser ajuizada apenas por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários.
  • D decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação do edital informativo da formação da coisa julgada.
  • E as importâncias decorrentes da condenação reverterão, integralmente, ao fundo federal de defesa dos direitos difusos e coletivos.

A  Lei 7.913, publicada em 1989,  tem  como um de  seus  fundamentos  o  princípio  da  proteção  da  transparência  de  informações  concebido  como  sendo  o  franqueamento  das  mesmas  informações  a  todos  aqueles que têm  interesse em realizar  investimentos no  mercado  de  capitais,  com  o  intuito  de  impedir  que  poucos sejam beneficiados em prejuízo dos demais. Em  matéria  de  defesa  dos  investidores  no  mercado  de  valores mobiliários, é INCORRETO afirmar:

  • A Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação do edital, devendo a quantia correspondente ser recolhida como receita da União.
  • B O Ministério Público, apenas quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.
  • C As importâncias decorrentes da reparação do dano reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo, e ficarão depositadas em juízo até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.
  • D Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, a defesa dos investidores no mercado de valores mobiliários poderá realizar-se através de ação civil pública.