As normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas estão previstas na Lei n.º 8.027, de 12 de abril de 1990. Nos termos da normativa em destaque, constitui falta administrativa, punível com a pena de demissão, a bem do serviço público,
- A Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
- B Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.
- C Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
- D Manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.