Um trabalhador, empregado de uma determinada empresa, com recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem dúvidas sobre as situações em que poderá ter acesso a sua conta vinculada no FGTS.
De acordo com a Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS na seguinte situação:
- A for despedido sem justa causa, excluídas a rescisão indireta, de culpa recíproca e de força maior.
- B tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
- C permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
- D tiver aposentadoria concedida pela Previdência Social.
- E for acometido, ou qualquer de seus dependentes, subitamente, de qualquer doença grave.