A lei 8.176/91 estabelece os crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, podemos afirmar que constitui crime contra a ordem econômica:
- A Adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria prima, obtidos sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
- B A pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
- C Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
- D Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.