De acordo com a Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991), em seu terceiro artigo, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, dentre outros, aos seguintes objetivos:
- A fomento à produção cultural e artística estrangeira.
- B estímulo ao conhecimento, principalmente dos bens imateriais e valores culturais.
- C incentivo à formação artística e cultural.
- D preservação e difusão do patrimônio artístico, natural e histórico.