De acordo com a Lei dos Portos, a administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, o que dispensa a realização de licitação. Esse contrato de uso temporário terá como prazo improrrogável de duração até
- A 48 meses.
- B 24 meses.
- C 36 meses.
- D 18 meses.
- E 12 meses.