Após dois anos de investigação ininterrupta, a Polícia Civil do Estado Alfa logrou localizar, no interior do Estado do Paraná, Tício, líder individual de uma grande organização criminosa. Ao representar pela decretação da prisão preventiva do investigado, o Delegado de Polícia alegou e demonstrou que a organização criminosa é especializada no roubo de mercadorias em todos os portos da região Sul do Brasil, empregando, na atividade ilícita, adolescentes escolhidos pela liderança. A autoridade policial afirmou e comprovou, ainda, que a investigação é árdua, pois parte do produto da infração penal destina-se ao exterior.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de organização criminosa com
- A uma agravante (exercício do comando individual do grupo criminoso) e com duas causas de aumento de pena (participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior).
- B com três causas de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso, participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior), sem agravantes.
- C com três agravantes (exercício do comando individual do grupo criminoso, participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior), sem causas de aumento de pena.
- D duas agravantes (participação de adolescentes e destinação de parte do produto da infração penal ao exterior) e com uma causa de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso).
- E com duas causas de aumento de pena (exercício do comando individual do grupo criminoso e participação de adolescentes), sem agravantes.