De acordo com os dispositivos da Lei n.º 9.074/1995, um contrato de concessão de geração de energia elétrica cujo prazo de amortização dos investimentos seja de 30 anos pode ser prorrogado por, no máximo,
- A 5 anos.
- B 10 anos.
- C 15 anos.
- D 20 anos.
- E 30 anos.