A Lei n.º 9.434/97 dispõe que é permitido à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Uma vez formalizada a referida doação, esta
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A não mais poderá ser revogada pelo doador ou seus representantes legais.
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B poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
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C somente poderá ser revogada por decisão judicial.
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D somente poderá ser revogada, pelo doador ou seus representantes legais, com prévia autorização do Ministério Público.
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E poderá ser revogada a qualquer tempo, mas, antes, o doador ou seus representantes legais devem aguardar que a equipe médica consiga um novo doador.