Questões de Lei 9.434 de 1997 - remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento (Legislação Federal)

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Conforme prevê a Lei Federal n.º 9.434/97, a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano

  • A poderá ser gratuita ou mediante pagamento.
  • B será realizada somente por hospitais privados.
  • C independe da realização de testes de diagnóstico de infecção e infestação no doador.
  • D será realizada somente por unidades públicas do Sistema Único de Saúde.
  • E poderá ocorrer em vida ou post mortem.

A Lei n.º 9.434/97 dispõe que é permitido à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Uma vez formalizada a referida doação, esta

  • A não mais poderá ser revogada pelo doador ou seus representantes legais.
  • B poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
  • C somente poderá ser revogada por decisão judicial.
  • D somente poderá ser revogada, pelo doador ou seus representantes legais, com prévia autorização do Ministério Público.
  • E poderá ser revogada a qualquer tempo, mas, antes, o doador ou seus representantes legais devem aguardar que a equipe médica consiga um novo doador.

O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina:

É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.

A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento.

Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será:

  • A anulável.
  • B nulo.
  • C válido, porém ineficaz.
  • D perfeitamente válido e eficaz.
  • E nulo, mas passível de convalidação, desde que a nulidade seja suprida por decisão judicial.