No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria, juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade. João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada por sempre atender às metas de produtividade. Acresça-se que João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à possibilidade de o tribunal recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, é correto afirmar que:
- A João deve ser promovido, por ser mais antigo na entrância;
- B Maria deve ser promovida, por ser a mais antiga na carreira;
- C Maria deve ser promovida, por ter mais tempo de serviço público;
- D João não pode ser promovido, considerando a penalidade que sofreu;
- E João pode ser promovido, desde que tenha sido reconhecida a sua reabilitação.