Sobre a Articulação e Redação das Leis, conforme a Lei Complementar 95/1998, temos, a seguinte recomendação para obtenção de clareza:
- A reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
- B escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
- C evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
- D articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
- E buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.