Questões de Lei Complementar Distrital nº 13 de 1996 - Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis do Distrito Federal (Legislação Estadual)

Limpar Busca

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que

  • A o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.
  • B o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do caput do artigo em caso de veto parcial.
  • C havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.
  • D a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”.
  • E o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.

No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,

  • A poderão ser apresentadas emendas aglutinativas, substitutivas e modificativas, mas não são admitidas emendas supressivas.
  • B a proposição de emendas compete exclusivamente aos membros da Câmara Legislativa, conforme dispuser seu Regimento Interno.
  • C o quorum é a exigência de número mínimo de Deputados Distritais, presentes à sessão da Câmara Legislativa para discussão ou deliberação das matérias objeto de lei.
  • D a sanção ou veto apresentados pelo Governador em relação a projeto de lei podem ser retratados, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis do qual dispõe o Governador para sanção ou veto.
  • E o projeto de lei será aprovado ainda que o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal, dispõe, a respeito da estruturação das leis, que

  • A as leis são numeradas com algarismos arábicos na ordem crescente de sua publicação e em sequência ininterrupta, sendo que a numeração das emendas à Lei Orgânica tem como início a data da promulgação da Constituição de 1988.
  • B ementa é a parte do título que qualifica a lei, denominando-a pela sua espécie, distingue a lei de outras da mesma espécie, pela numeração, e situa a lei no tempo, pela sua data.
  • C cada uma das espécies de lei tem numeração própria, sendo as leis complementares numeradas pela Câmara Legislativa.
  • D a fórmula de promulgação será colocada logo após a ementa e alinhada com o texto da lei, sendo inserida por quem a promulgar.
  • E não é permitida a utilização de justificação dos atos que levaram à promulgação da lei, sob a forma de considerando, antes da ordem de execução.

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que

  • A o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.
  • B o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do caput do artigo em caso de veto parcial.
  • C havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.
  • D a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”.
  • E o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.

No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,

  • A poderão ser apresentadas emendas aglutinativas, substitutivas e modificativas, mas não são admitidas emendas supressivas.
  • B a proposição de emendas compete exclusivamente aos membros da Câmara Legislativa, conforme dispuser seu Regimento Interno.
  • C o quorum é a exigência de número mínimo de Deputados Distritais, presentes à sessão da Câmara Legislativa para discussão ou deliberação das matérias objeto de lei.
  • D a sanção ou veto apresentados pelo Governador em relação a projeto de lei podem ser retratados, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis do qual dispõe o Governador para sanção ou veto.
  • E o projeto de lei será aprovado ainda que o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.