De acordo com o que estabelece a Lei Complementar distrital no 937/2017, é legal, relativamente ao ISSQN, a edição de norma jurídica hábil, em maio de 2018, que conceda
- A crédito presumido na prestação de serviços de medicina veterinária e zootecnia, que redunde em carga tributária equivalente a 1%.
- B benefício financeiro, na prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza, em hotéis de categoria superior a 3 estrelas, desde que não redunde em carga tributária inferior a 3 %.
- C isenção parcial do imposto, na prestação de serviço hospitalar e laboratorial, que redunde em carga tributária equivalente a 1,5%.
- D redução de base de cálculo do imposto, na prestação de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil e hidráulica, que redunde em carga tributária equivalente a 1,75%.
- E crédito outorgado na prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, desde que não redunde em carga tributária menor do que 0,5%.