Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, constitui direito dos assistidos da Defensoria Pública
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A participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DP/TO.
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B obter informação acerca da atuação de defensores públicos distintos, em qualquer situação.
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C o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
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D a participação na sugestão das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, com vistas ao aperfeiçoamento do acesso à justiça.
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E propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição.