Questões de Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 (Legislação Federal)

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Em relação aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, é correto afirmar que suas decisões serão tomadas por:

  • A três quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;
  • B quatro quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;
  • C unanimidade dos representantes de todos os Estados, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar nº 24/1975;
  • D maioria dos representantes presentes, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar nº 24/1975;
  • E três quintos dos representantes de todos os Estados, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos.

Julgue o item que se segue.


A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras gerais para a concessão de benefícios e incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados e pelo Distrito Federal.

  • Certo
  • Errado

Julgue o item que se segue.


A Lei Complementar nº 24/1975 disciplina os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecendo regras para a concessão desses benefícios e para a sua revogação ou convalidação.

  • Certo
  • Errado

A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a

  • A ratificação de Convênios, que deve ser feita por Decreto do Executivo do Estado interessado.
  • B concessão de créditos presumidos, considerada incentivo fiscal, e a devolução total de tributo a contribuinte, assim não considerada.
  • C ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei ordinária estadual.
  • D ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar estadual.
  • E ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar federal.

Determinados Estados, buscando desenvolver sua economia, concederam por lei ordinária estadual, sem suporte em convênio firmado com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, benefícios fiscais referentes ao ICMS na realização de operações interestaduais com determinadas mercadorias àquelas empresas que neles se estabeleceram.
Em decorrência, centenas de adquirentes das mercadorias em operações interestaduais, cujas empresas remetentes se utilizaram destes benefícios fiscais, foram autuadas pelos fiscos dos Estados de destino, com a constituição por lançamento de ofício de crédito tributário de alto valor, tendo se tornado um problema nacional denominado “Guerra Fiscal do ICMS” travada entre os Estados.
Neste contexto, a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no que se refere à forma normativa da deliberação sobre remissão de créditos tributários e reinstituição de isenções, estabeleceu:

  • A Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrado e ratificado por unanimidade das unidades federadas.
  • B Leis ordinárias estaduais.
  • C Leis complementares estaduais.
  • D Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, mas celebrado e ratificado por maioria de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
  • E Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, mas celebrado e ratificado por maioria de 2/3 das unidades federadas e por maioria simples das integrantes de cada uma das 5 regiões do país.