Conforme a Lei Complementar n.º 004/2011 do município de Barra dos Coqueiros – SE, servidor da prefeitura municipal que requerer licença para tratamento de saúde deverá ser inspecionado por junta médica da administração municipal. Nesse caso,
- A é vedada a realização da inspeção fora das dependências da administração municipal.
- B a recusa do servidor à inspeção médica ensejará sanção disciplinar contra ele.
- C a não realização da inspeção não impedirá a homologação da licença.
- D o servidor ficará impedido de realizar qualquer atividade remunerada enquanto durar a licença.
- E é vedado o recebimento da remuneração integral pelo período da licença.