Conforme o art. 19 da Lei Complementar nº 008/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Sul), durante o estágio probatório serão observados, dentre outros, os seguintes requisitos para efeito de avaliação de desempenho funcional:
- A Zelo pelo patrimônio do município.
- B Empatia.
- C Passividade e engajamento.
- D Autoconhecimento.
- E Zelo pela moralidade e credibilidade de seu cargo.