Mariana, servidora pública do Município de Mauá, permaneceu em licença para tratamento da sua saúde por mais de 180 (cento e oitenta) dias intercalados, no decurso do período aquisitivo de férias.
Após completar mais um período aquisitivo de férias, e de acordo com a Lei Complementar no 01/2002, Mariana
- A terá direito ao gozo de férias integrais.
- B não terá direito ao gozo de férias.
- C não terá direito a receber o abono legal, mas poderá gozar férias por 24 (vinte e quatro) dias.
- D terá direito a gozar férias por 18 (dezoito) dias apenas, em virtude do seu afastamento por licença saúde.
- E terá direito a gozar férias por 10 (dez) dias, porém o tempo de serviço durante o afastamento será contado para todos os fins.