Segundo a Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2017 do Município de Damião/PB, entende-se como Zona Urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 02 (dois) dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, exceto:
- A Abastecimento de água.
- B Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
- C Sistema de esgotos sanitários.
- D Escola primária e posto de saúde, ambos a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
- E Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar.