Luiz, Chefe de Seção, ao elaborar o plano de férias dos seus subordinados, verificou que João, servidor público municipal estável, faltou 6 (seis) vezes ao serviço, de forma injustificada, no período aquisitivo correspondente.
Nos termos da Lei Complementar nº 011/1988, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, João terá direito a
- A 30 (trinta) dias de férias.
- B 24 (vinte e quatro) dias de férias.
- C 18 (dezoito) dias de férias.
- D 15 (quinze) dias de férias.
- E 12 (doze) dias de férias.