De acordo com o Código Tributário de Barra dos Coqueiros – SE, para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), o valor venal do imóvel construído será apurado pela
- A multiplicação da área total do imóvel pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante do plano diretor municipal.
- B multiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da planta de valores genéricos.
- C soma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.
- D soma do valor do terreno, da construção e dos bens móveis que sejam mantidos no imóvel em caráter permanente.
- E soma da área construída com a área útil do terreno, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do metro quadrado, definido em decreto, e acrescido do valor dos bens móveis permanentes destinados a aformoseamento ou comodidade do imóvel.