Questões de Lei Complementar nº 02 de 2007 - Código Tributário do Município (Legislação Municipal)

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De acordo com o Código Tributário de Barra dos Coqueiros – SE, para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), o valor venal do imóvel construído será apurado pela

  • A multiplicação da área total do imóvel pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante do plano diretor municipal.
  • B multiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da planta de valores genéricos.
  • C soma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.
  • D soma do valor do terreno, da construção e dos bens móveis que sejam mantidos no imóvel em caráter permanente.
  • E soma da área construída com a área útil do terreno, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do metro quadrado, definido em decreto, e acrescido do valor dos bens móveis permanentes destinados a aformoseamento ou comodidade do imóvel.