De Acordo com o Código de Meio Ambiente do Município, são medidas de interesse público, no âmbito municipal, EXCETO:
- A Controlar a erosão em todas as suas formas.
- B Prevenir e impedir os processos de degradação ambiental.
- C Recuperar, melhorar e manter as características físicas, químicas e biológicas do solo agrícola.
- D Impedir o desmatamento de áreas impróprias para a agricultura com declividade superior a 45% (quarenta e cinco por cento), e de preservação permanente ou de proteção ambiental.
- E Adequar a localização, construção e manutenção de canais e estradas aos princípios conservacionistas e às leis específicas.