No serviço público estadual, sabe-se que nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Deputados Estaduais, Governador do Estado e Desembargadores. Nesse contexto, assinale abaixo o único agrupamento de acréscimos remuneratórios que são excluídos do teto em questão:
-
A adicional noturno, subsídios e honorários.
-
B gratificações de desempenho, gratificações de produtividade e honorários.
-
C adicional de férias, terço de férias e honorários sucumbenciais.
-
D gratificação natalina, adicional noturno e adicional de férias.
-
E adicional de férias, honorários e gratificações de desempenho.