Questões de Lei Complementar nº 1.010/07 – Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV (Legislação Estadual)

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Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei n° 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá

  • A conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, é segurada do RPPS.
  • B negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da natureza do vínculo mantido com o Estado, não é segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • C conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, é segurada do RPPS por equiparação, tal qual o são os empregados públicos pertencentes aos Quadros de Emprego Público permanente.
  • D negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da data de sua admissão no serviço público, não é segurada do RPPS, sendo assim considerados apenas os admitidos após a publicação da Lei n° 1.010, de 2007.
  • E conceder o benefício previdenciário à Maria, que, para tanto, deverá comprovar contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois haverá, neste caso, compensação entre regimes.

Considere que foram apuradas insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo − RPPM decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, nesta hipótese,

  • A o pagamento de benefícios previdenciários deve cessar, devendo ser reestabelecido quando novamente atingido o equilíbrio financeiro e atuarial.
  • B devem ser aumentadas, por decisão dos Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV, as alíquotas de contribuição previdenciária, na proporção necessária ao reequilíbrio financeiro e atuarial.
  • C o Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos.
  • D o Estado de São Paulo não é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras, pois o regime deve observar normas gerais de contabilidade e atuária.
  • E o Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras do RPPS, e a União pela do RPPM.

Considere que segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado obteve afastamento sem direito à remuneração, por 5 anos, de seu cargo efetivo. Nesse período,

  • A terá suspenso o seu vínculo com o RPPS enquanto perdurar o afastamento, exceto se continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária.
  • B por ser segurado obrigatório do RPPS, terá direito aos benefícios do regime, inclusive em razão da ausência de direito à remuneração no período de afastamento.
  • C terá assegurado o direito à manutenção da vinculação ao regime na hipótese de recolher, mensalmente, a integralidade da contribuição previdenciária, inclusive a patronal.
  • D terá suspenso o seu vínculo com o RPPS enquanto perdurar o afastamento, independentemente de continuar recolhendo integralmente a contribuição previdenciária.
  • E manterá o seu vínculo com o RPPS, pois este somente é suspenso ou interrompido nos afastamentos superiores a 5 anos.

A SPPREV, criada pela Lei Complementar n° 1.010, de 2007, tem por finalidade

  • A administrar, gerenciar e a operacionalizar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos e dos servidores públicos titulares de cargo de livre nomeação e exoneração.
  • B conceder, pagar e manter os benefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo (RPPS), não compreendendo, dentre suas atribuições, os benefícios previdenciários dos servidores do Poder Judiciário e Legislativo, que têm regime previdenciário administrado e gerido pelos respectivos Poderes.
  • C administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
  • D administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS), cabendo à CBPM, autarquia estadual que absorveu o patrimônio do IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), administrar e gerir o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
  • E administrar o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), cabendo ao IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), autarquia estadual, administrar e gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS).

A Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto n° 58.079/2012, no âmbito da SPPREV,

  • A é direcionada exclusivamente a empregados ocupantes de empregos públicos permanentes, não se aplicando aos comissionados e àqueles designados para funções de supervisão e gerência.
  • B é utilizada exclusivamente para fins de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreiras vigente, vedada a utilização de seus resultados para concessão de quaisquer prêmios de incentivo.
  • C contempla autoavaliação e avaliação pelo superior imediato, com peso, respectivamente, de 40% e 60%, contando, também, com Plano para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional.
  • D pressupõe, para sua aplicação, o efetivo exercício do empregado no cargo por pelo menos metade do período correspondente ao ciclo de desempenho, vedada a aplicação para os afastados por mais de 180 dias.
  • E é atrelada ao Plano de Metas da SPPREV, aprovado anualmente por Decreto do Governador, correspondendo à aferição da contribuição do empregado para a consecução dos resultados almejados.