Após a realização de inúmeras reuniões e estudos, o setor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu a minuta de proposta orçamentária a ser remetida, pela instituição, ao chefe do Poder Executivo, a quem incumbe, por imperativo constitucional, encaminhá-la ao Poder Legislativo.
No âmbito do Ministério Público, essa proposta deve ser aprovada:
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A e remetida ao chefe do Poder Executivo pelo Procurador-Geral de Justiça;
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B e remetida ao chefe do Poder Executivo pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
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C pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e remetida ao chefe do Poder Executivo pelo Procurador-Geral de Justiça;
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D pelo Conselho Superior do Ministério Público e remetida ao chefe do Poder Executivo pelo Secretário de Planejamento e Finanças da instituição;
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E pelo Procurador-Geral de Justiça e remetida ao chefe do Poder Executivo pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.