O Decreto n° 44.294/2017 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com mercadoria em situação irregular no âmbito do Estado de Pernambuco. Tal norma define que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, na hipótese de responsabilidade em relação às operações antecedentes, é o
- A preço da mercadoria similar no varejo.
- B preço da mercadoria corrente no atacado, acrescido da margem de valor agregado.
- C valor de aquisição.
- D preço da mercadoria corrente no varejo.
- E preço da mercadoria corrente no atacado, acrescido da margem de valor agregado .