De acordo com a Lei Complementar no 109, de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), a Remoção é:
- A o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, resultante do cancelamento do benefício previdenciário.
- B a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em perícia médica oficial.
- C ato de chamamento do candidato aprovado em concurso público para apresentação de documentos exigidos em Lei e no edital.
- D o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, para exercício das funções em diversos locais no âmbito municipal.
- E a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação ou aglutinação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial.