Nos termos do artigo 114 do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar nº 11/1991), além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei, são deferidos aos servidores, dentre outros, as seguintes gratificações e adicionais:
- A adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; décimo quarto salário e prêmio produtividade.
- B adicional noturno, adicional amamentação e atividades externas.
- C função gratificada, abono salarial e motorista do gabinete.
- D adicional quebra de caixa, adicional pela prestação de serviço extraordinário e abono familiar.
- E adicional paternidade, 13º salário e exercício de cargo em comissão.