De acordo com o Código de Posturas do Município de Panambi, Art. 173, existem três classificações de infrações: leves, graves e gravíssimas. Em relação às infrações graves e gravíssimas, NÃO são consideradas como efeito significativo ao meio ambiente ou à população as infrações que:
- A Prejudiquem os sistemas de saneamento.
- B Causem ou intensifiquem a erosão dos solos.
- C Ocasionem distúrbios por ruídos.
- D Degradem os recursos de águas subterrâneas.
- E Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos.