Instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 111/2016, o regime de previdência complementar do estado do Pará
- A tem caráter facultativo e abrange os servidores públicos titulares de cargo em provimento e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- B é administrado por fundação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
- C possui planos de benefícios nas modalidades contribuição e benefícios definidos, regulados no respectivo plano de benefícios previdenciários.
- D determina que as contribuições do patrocinador e do participante incidam sobre a totalidade da remuneração do participante, assegurada a inclusão do valor correspondente ao auxílio-alimentação, desde que pago com habitualidade.
- E assegura a permanência do participante no plano de benefícios caso ele se licencie temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, cabendo ao patrocinador arcar com a contribuição do participante licenciado.