Em conformidade com a Lei Complementar nº 1.138/2014 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, os cargos públicos são aqueles criados por lei, em número certo, com denominação própria. Pode-se afirmar que os cargos públicos municipais são de provimento:
- A Efetivo ou em comissão, além de ser permitida a hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público.
- B Efetivo ou temporário, além de ser permitida a hipótese de contratação do cargo em comissão ou de confiança por excepcional interesse público.
- C Exclusivamente efetivo, sendo vedada hipótese de contratação temporária. Quando por excepcional interesse público, será permitida a contratação de cargo em comissão ou de cofiança.
- D Unicamente de cargo em comissão, sendo vedada hipótese de contratação temporária. Quando por excepcional interesse público, será permitida a contratação de efetivo.