Referente à Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011, é INCORRETO afirmar:
- A Art.4º. O assédio moral, conforme gravidade da falta, será punido com: I- repreensão e II- demissão.
- B Art. 7º. A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos: I- dois anos para a pena de repreensão e suspensão; II- cinco anos, para penas de demissão.
- C Art. 11. O Estado providenciará, na forma de regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.
- D Art. 8º. A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.