Nos expressos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, a seguinte atribuição:
- A dar nomes às vias, próprios e logradouros públicos, vedada, em qualquer caso, a homenagem a pessoas vivas.
- B baixar normas gerais de ordenação urbanística e regulamento sobre ocupação do espaço urbano, parcelamento, uso e ocupação do solo e das edificações.
- C regular a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e estabelecer os critérios para fixação das tarifas.
- D autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quinze dias e por necessidade do serviço.