São requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999:
- A A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental.
- B A nacionalidade brasileira nata; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 16 (dezesseis) anos; aptidão física e mental.
- C A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; aptidão física e mental.
- D A nacionalidade brasileira nata; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental.
- E A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 16 (dezesseis) anos; aptidão física e mental.