A Lei Complementar nº 12.504/2016, que dispõe sobre o Serviço Público de Coleta Seletiva Solidária do Município de Uberlândia, cria o Núcleo Especializado em Coleta Seletiva, responsável pela gestão desse serviço. Segundo essa Lei, na estrutura desse núcleo, deverá conter um quadro mínimo de quatro funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo ou comissionado nas seguintes áreas, exceto:
- A Administrativa.
- B Ambiental.
- C Social.
- D Financeira.