Conforme o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 129/2013, o policial civil goza das seguintes prerrogativas, EXCETO:
- A Convocar pessoas para testemunhar diligência policial.
- B Exercer poder de polícia, inclusive a realização de busca pessoal e veicular, no caso de fundadas suspeitas de prática criminosa ou para fins de cumprimento de mandado judicial.
- C Inamovibilidade.
- D Receber, no ato de sua primeira designação, munições e colete balístico dentro do prazo de validade, arma de fogo, algemas e distintivo oficial individualizado.