Questões de Lei Complementar nº 131 de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Nova Friburgo (Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro)

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Segundo a Lei Complementar nº 131, de 16/12/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Nova Friburgo, a taxa de ocupação das edificações construídas que deverão ser dotadas de cisterna para armazenamento de águas pluviais, localizadas no pavimento térreo, para fins de retardo e posterior descarga na rede pública de drenagem urbana, é: 
  • A Inferior a 10%.
  • B Igual a 66,6%.
  • C Superior a 50%.
  • D Superior a 75%.
Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o poder público municipal deverá manifestar-se quando houver a intenção da utilização de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, assim como de áreas com declividade igual ou
  • A inferior a 10%.
  • B superior a 30%.
  • C inferior a 50%.
  • D superior a 90%.